Termos e Condições
Versão 2.0 · Em vigor desde 23/10/2026
Índice do documento1. PARTES E DOCUMENTOS
Sumário dos Termos Principais
Este resumo ajuda na leitura, mas não substitui o texto completo dos Termos.
- O que é o Rips?
- Uma loja on-line de cartas colecionáveis físicas. Você compra um Pacote e recebe uma Carta real, que já existe, tem dono responsável e está guardada em uma Loja Parceira. A Carta é escolhida de forma aleatória entre as Faixas de Valor que o Pacote mostra antes da compra (Cláusulas 2 e 7).
- Quem pode usar?
- Pessoas com 18 anos ou mais, com CPF próprio e regular, e uma única conta por pessoa (Cláusulas 4 e 5).
- O que eu vejo antes de comprar?
- O preço, as Faixas de Valor, a probabilidade de cada Faixa, o Valor Médio de Referência e o Lacre da sua próxima Abertura (Cláusula 7).
- A Carta vale o preço do Pacote?
- Pode valer mais ou menos. O Pacote é um produto para colecionar, não um investimento (Cláusulas 2.3 e 7.3).
- O que faço com a Carta?
- A Carta fica no seu Inventário pelo Prazo de Guarda informado antes da compra. Nesse período, você pode vendê-la ao Rips pela Oferta de Recompra, sempre informada na tela da Carta, guardá-la no Cofre ou pedir o Envio para um endereço no Brasil. A Carta guardada no Cofre não pode mais ser vendida ao Rips: ela fica lá pelo tempo que você quiser, até você pedir o Envio. Se terminar o Prazo de Guarda sem nenhuma escolha, a Carta vai para o Cofre. A Carta de Pacote comprado com Crédito Promocional pode ser vendida ou enviada, mas não vai para o Cofre: sem escolha, ela é vendida ao Rips e o valor entra como Crédito Promocional (Cláusulas 8 a 11).
- Quanto custa e quanto demora o Envio?
- O frete é informado no momento em que você pede o Envio. O Rips prepara a Carta em até 7 dias e, depois de postada, vale o prazo de entrega do transporte (Cláusula 11).
- Como uso e retiro meu Saldo?
- Por PIX. A Recarga sai de conta sua, e o Resgate vai para uma chave PIX que seja o seu CPF, o seu telefone ou o seu e-mail de cadastro. O valor das Cartas que você vende pode ser retirado a qualquer momento. O valor que você recarregou pode ser retirado depois que você usar pelo menos metade dele em compras; se encerrar a conta, recebe tudo de volta. O Crédito Promocional só pode ser usado depois da sua primeira Recarga (Cláusula 6).
- Como falo com o Rips?
- Pelo e-mail suporte@rips.com.br (Cláusula 18).
AVISO IMPORTANTE: ESTE DOCUMENTO É UM CONTRATO. AO CRIAR UMA CONTA E USAR O RIPS, VOCÊ DECLARA TER LIDO, COMPREENDIDO E ACEITO ESTES TERMOS E OS DOCUMENTOS INCORPORADOS A ELES. SE NÃO CONCORDAR, NÃO SE CADASTRE NEM USE A PLATAFORMA.
1. PARTES E DOCUMENTOS
1.1. Partes. Estes Termos e Condições Gerais de Uso ("Termos") são celebrados entre você, pessoa natural que se cadastra na Plataforma ("Cliente" ou "Você"), e 3C SPORTS LTDA, sociedade limitada inscrita no CNPJ sob o nº 65.617.696/0001-45, que opera a Plataforma Rips ("Rips" ou "Nós").
1.2. Plataforma. A Plataforma é o site rips.com.br e qualquer aplicativo ou canal digital oficial do Rips.
1.3. Documentos incorporados. Fazem parte destes Termos:
- a) a página de cada Pacote, com preço, Tabela de Faixas e demais informações da Cláusula 7.2;
- b) o regulamento de cada Recompensa ou campanha (Cláusula 13);
- c) a Política de Privacidade (Cláusula 17).
1.3.1. Se um regulamento de campanha conflitar com estes Termos, prevalecem estes Termos, salvo quando o regulamento for mais favorável ao Cliente.
2. O RIPS
2.1. Objeto. O Rips vende cartas colecionáveis físicas em Pacotes. Em cada Pacote, a Carta entregue é definida no momento da Abertura, de forma aleatória, entre as Cartas disponíveis nas Faixas de Valor publicadas para aquele Pacote.
2.2. O que o Cliente sempre recebe. Toda Abertura concluída entrega pelo menos uma Carta física, identificada e existente, cuja propriedade passa ao Cliente (Cláusula 8.1). O preço do Pacote é o preço do bem comprado e não depende de qual Carta for atribuída.
2.3. O que o Rips não oferece.
- a) Não há promessa de valor, de revenda ou de valorização.
- b) A venda da Carta ao Rips (Cláusula 9) é uma faculdade do Cliente durante o Prazo de Guarda e é um novo contrato de compra e venda, separado da compra do Pacote.
- c) Nenhuma quantia é paga pelo Rips em razão do resultado da Abertura. O Cliente só recebe dinheiro se vender ao Rips uma Carta que é sua.
2.4. Cartas de Lojas Parceiras. As Cartas vendidas no Rips são de lojas especializadas que as confiam ao Rips em consignação ("Lojas Parceiras"). O Rips vende as Cartas em nome próprio e responde perante o Cliente por elas. A página da Carta mostra em qual Loja Parceira ela está guardada.
3. DEFINIÇÕES
3.1. Os termos abaixo, em maiúscula, têm o seguinte sentido:
- i) Abertura: o ato em que o Cliente compra um Pacote e a Carta é atribuída a ele.
- ii) Carta: carta colecionável física, avulsa ou graduada por empresa certificadora.
- iii) Carta Promocional: a Carta de Pacote pago, no todo ou em parte, com Crédito Promocional (Cláusula 6.2).
- iv) Cofre: a área da Conta em que ficam guardadas, sem prazo, as Cartas que o Cliente escolheu manter e as que foram para lá ao fim do Prazo de Guarda, até o pedido de Envio (Cláusula 10.2).
- v) Conta: o cadastro pessoal e intransferível do Cliente na Plataforma.
- vi) Crédito Promocional: valor concedido pelo Rips em Recompensas, que compra Pacotes depois da primeira Recarga do Cliente, mas não pode ser retirado (Cláusula 6.2).
- vii) Envio: o despacho da Carta física ao endereço do Cliente (Cláusula 11).
- viii) Faixa de Valor: intervalo de Valor de Referência, com valor mínimo e máximo, em que estão as Cartas que podem ser atribuídas em um Pacote.
- ix) Inventário: a área da Conta que reúne as Cartas do Cliente guardadas em custódia durante o Prazo de Guarda (Cláusula 10.1).
- x) Lacre: o código criptográfico mostrado antes da compra, que permite conferir depois que a Abertura seguiu as regras publicadas (Cláusula 7.6).
- xi) Loja Parceira: a loja especializada que detém a Carta em consignação para o Rips.
- xii) Oferta de Recompra: a proposta do Rips de comprar do Cliente uma Carta atribuída a ele (Cláusula 9).
- xiii) Pacote: o produto vendido no Rips, que dá direito a uma ou mais Cartas atribuídas na Abertura.
- xiv) Prazo de Guarda: o período, informado na página do Pacote antes da compra e na tela da Carta, em que a Carta fica no Inventário até a escolha do Cliente ou o destino previsto na Cláusula 9.3.
- xv) Probabilidade: o percentual publicado de uma Abertura resultar em Carta de cada Faixa de Valor.
- xvi) Recarga: a entrada de dinheiro na Conta, por PIX, para uso na Plataforma.
- xvii) Resgate: a transferência, por PIX, de valor do Saldo da Conta para o Cliente.
- xviii) Saldo da Conta: o valor em reais disponível na Conta, formado por Recargas e por vendas de Cartas ao Rips.
- xix) Tabela de Faixas: o conjunto de Faixas de Valor e Probabilidades de um Pacote.
- xx) Valor de Referência: o valor atribuído pelo Rips a cada Carta e mostrado na Plataforma.
- xxi) Valor Médio de Referência: a média dos Valores de Referência das Cartas disponíveis no Pacote, ponderada pelas Probabilidades, mostrada na página do Pacote.
4. QUEM PODE USAR
4.1. Requisitos. Só pode ter Conta a pessoa natural que, cumulativamente:
- a) tenha 18 anos completos ou mais e plena capacidade civil;
- b) tenha CPF próprio, existente e regular na Receita Federal;
- c) não tenha tido Conta encerrada pelo Rips por violação destes Termos.
4.2. Verificação de idade. A idade é verificada pela data de nascimento informada por birô de crédito ou de dados cadastrais a partir do CPF, e não pela data digitada pelo Cliente. Pessoa com menos de 18 anos não pode abrir Pacotes, fazer Recargas, Resgates ou Envios.
4.3. Uma Conta por pessoa. Cada CPF pode ter uma única Conta. Contas adicionais ligadas à mesma pessoa podem ser bloqueadas (Cláusula 14).
5. CADASTRO E CONTA
5.1. Cadastro. O cadastro pede e-mail ou login por conta Google, nome e CPF. Para o Resgate, o Cliente precisa ter telefone verificado; para o Envio, um endereço de entrega no Brasil. O Cliente declara que as informações são verdadeiras e as mantém atualizadas.
5.2. Validação do CPF. O Rips confirma, em birô de dados, que o CPF existe e está regular, que o titular tem 18 anos ou mais e que não há indicação de óbito. Se alguma checagem falhar, o cadastro não é concluído. Por segurança, o motivo pode ser informado de forma genérica.
5.3. Navegação sem verificação. Antes de validar o CPF, o Cliente pode navegar e ver os Pacotes, mas não pode comprar, receber Recompensas nem pedir Envio.
5.4. Acesso. O acesso é pessoal e intransferível. O Cliente guarda suas credenciais e avisa o Rips imediatamente de qualquer uso não autorizado. Quando o login é feito por conta Google, a senha não é recebida nem armazenada pelo Rips.
5.5. Encerramento pelo Cliente. O Cliente pode encerrar a Conta a qualquer momento pelo atendimento. Antes do encerramento, ele pede o Envio das Cartas do Cofre, que não podem ser vendidas, e pode pedir o Envio das Cartas do Inventário. As Cartas do Inventário sem pedido de Envio são vendidas ao Rips pela Oferta de Recompra vigente no dia do encerramento, e todo o Saldo da Conta é devolvido por PIX, sem o requisito da Cláusula 6.6.
5.6. Conta sem uso. A Conta sem acesso por 12 meses pode ser encerrada, com aviso na Plataforma e no e-mail cadastrado 60 dias antes. As Cartas do Inventário seguem o destino da Cláusula 5.5, e as Cartas do Cofre continuam guardadas à disposição do Cliente, que pode pedir o Envio delas pelo atendimento.
6. SALDO, RECARGAS E RESGATES
6.1. Saldo da Conta. O Saldo da Conta é expresso em reais e pertence ao Cliente. Ele é usado para comprar Pacotes e pagar Envios, e pode ser retirado nos termos desta Cláusula. O Saldo da Conta não rende juros nem correção.
6.2. Crédito Promocional. O Crédito Promocional é concedido por liberalidade do Rips e segue estas regras:
- a) só pode ser usado depois que o Cliente tiver feito pelo menos uma Recarga; feita a primeira Recarga, todo Crédito Promocional da Conta pode ser usado;
- b) compra Pacotes, e as Cartas Promocionais desses Pacotes podem ser enviadas ou vendidas ao Rips, mas não podem ser guardadas no Cofre;
- c) a venda ao Rips de Carta Promocional volta como Crédito Promocional;
- d) não pode ser retirado, transferido nem convertido em Saldo da Conta;
- e) vence em 30 dias sem uso, ou no prazo do regulamento da campanha.
6.3. Recarga. A Recarga é feita por PIX, a partir de conta bancária de titularidade do próprio Cliente. Recargas de terceiros são devolvidas à origem. Os limites mínimo e máximo por operação e por dia são mostrados antes de cada Recarga.
6.4. Resgate. O Resgate é feito por PIX, exclusivamente para chave PIX que seja o CPF, o telefone ou o e-mail cadastrados na Conta, e exige telefone verificado. Os limites por operação e por dia são mostrados antes de cada pedido.
6.5. Prazo. O Resgate é pago em até 2 dias úteis do pedido. Pedidos que exijam conferência de segurança (Cláusula 14) podem levar mais tempo, e o Cliente é avisado do motivo.
6.6. Valor de Recarga. O valor que entrou por Recarga fica disponível para Resgate depois que o Cliente usar pelo menos 50% dele na compra de Pacotes ou de Envios. A apuração é feita por Recarga, na ordem em que entraram. O valor de vendas de Cartas ao Rips pode ser retirado a qualquer momento.
6.6.1. O requisito da Cláusula 6.6 não se aplica e todo o Saldo da Conta é devolvido quando: (a) o Cliente encerra a Conta (Cláusula 5.5); (b) o Rips encerra a Conta ou descontinua a Plataforma; (c) o Cliente exerce o arrependimento da Cláusula 12.1.
6.7. Devoluções e contestações. Se uma Recarga for devolvida ou contestada junto ao banco ou ao arranjo PIX depois de usada, o Rips pode debitar o valor correspondente do Saldo da Conta ou suspender o Resgate até a regularização.
6.8. Erros de crédito. Valores creditados por erro evidente do sistema podem ser estornados, com aviso ao Cliente e indicação do motivo.
7. PACOTES E ABERTURA
7.1. Pacotes. Cada Pacote tem preço em reais e uma Tabela de Faixas. Há Pacotes de uma Carta e Pacotes de várias Cartas; nestes, cada posição do Pacote tem sua própria Tabela de Faixas.
7.2. Informação antes da compra. Antes da compra, a página do Pacote mostra:
- a) o preço;
- b) a Tabela de Faixas, com o valor mínimo e máximo de cada Faixa e sua Probabilidade;
- c) o Valor Médio de Referência, atualizado conforme o estoque;
- d) o Prazo de Guarda;
- e) o Lacre da próxima Abertura do Cliente;
- f) exemplos de Cartas que podem ser atribuídas.
7.3. Valor da Carta e preço do Pacote. O Valor de Referência da Carta atribuída pode ser maior ou menor que o preço do Pacote.
7.4. Como a Carta é atribuída. Na Abertura, o Rips define a Faixa de Valor segundo as Probabilidades publicadas e, em seguida, uma Carta disponível daquela Faixa, com a mesma probabilidade para cada Carta disponível. A animação de Abertura apenas mostra a Carta já definida.
7.5. Faixa sem estoque. Se alguma Faixa do Pacote ficar sem Cartas disponíveis, o Pacote é suspenso até a reposição e nenhuma compra é cobrada.
7.6. Verificação. Depois da Abertura, o código que deu origem ao Lacre é revelado, e o Cliente pode refazer, na página "Verificar abertura", cada etapa da atribuição e conferir que ela corresponde ao Lacre visto antes da compra.
7.7. Queda de conexão. Se a conexão do Cliente cair durante a Abertura, a compra é concluída normalmente: a Carta vai direto para o Inventário, onde pode ser vista no próximo acesso.
7.8. Falha na Abertura. Só é devida ao Cliente a Carta que constar do seu Inventário.
- a) Se a Abertura não for concluída por falha técnica, nenhuma Carta é devida e o valor eventualmente cobrado volta ao Saldo da Conta ou ao Crédito Promocional usado.
- b) A exibição, por falha de tela ou de animação, de Carta diferente da que consta do Inventário não dá direito a ela.
7.9. Limites. O Rips pode fixar limites de compra por período, por segurança da Plataforma, mostrados ao Cliente.
8. A CARTA DEPOIS DA ABERTURA
8.1. Propriedade. A Carta atribuída passa a ser do Cliente no momento da Abertura e entra no Inventário. Ela continua guardada fisicamente na Loja Parceira, em custódia, por conta do Cliente, até ser enviada ou vendida ao Rips.
8.2. Escolhas. Durante o Prazo de Guarda, o Cliente pode, para cada Carta:
- a) vender ao Rips pela Oferta de Recompra (Cláusula 9);
- b) guardar no Cofre, salvo se for Carta Promocional (Cláusula 10.2);
- c) pedir o Envio (Cláusula 11);
- d) não fazer nenhuma escolha, caso em que, no fim do prazo, a Carta vai para o Cofre ou, se for Carta Promocional, é vendida ao Rips (Cláusula 9.3).
8.3. Descrição. A Plataforma mostra, para cada Carta, a imagem, a identificação, o estado de conservação ou a nota de graduação, o número do certificado quando houver, o Valor de Referência e a Loja Parceira onde está guardada.
9. OFERTA DE RECOMPRA
9.1. Natureza. A Oferta de Recompra é uma proposta do Rips para comprar a Carta do Cliente. Durante o Prazo de Guarda, o Cliente não é obrigado a aceitá-la.
9.2. Valor da Oferta. O valor da Oferta de Recompra é sempre informado na tela da Carta, antes de o Cliente decidir, e pode variar conforme o tempo desde a Abertura.
9.3. Fim do Prazo de Guarda sem escolha. A Carta fica no Inventário pelo Prazo de Guarda informado antes da compra. Terminado esse prazo sem que a Carta tenha sido vendida, guardada no Cofre ou tenha tido o Envio pedido:
- a) a Carta que não seja Carta Promocional vai para o Cofre e segue a Cláusula 10.2;
- b) a Carta Promocional é vendida automaticamente ao Rips pela Oferta de Recompra vigente naquele momento, o valor entra como Crédito Promocional (Cláusula 6.2(c)) e a Carta volta ao estoque. Ao aceitar estes Termos, o Cliente autoriza essa venda.
O Rips avisa na Plataforma antes do fim do prazo.
9.3.1. Se houver pedido de Envio em andamento quando o prazo terminar, a Carta não vai para o Cofre nem é vendida.
9.4. Pagamento. O valor da venda é creditado no Saldo da Conta no mesmo instante, ou como Crédito Promocional no caso de Carta Promocional (Cláusula 6.2(c)).
9.5. Cartas vendidas. A Carta vendida ao Rips deixa de ser do Cliente, volta ao estoque e pode ser oferecida de novo em Pacotes.
9.6. Venda de Pacote com várias Cartas. Em Pacotes de várias Cartas, o Cliente pode vender todas de uma vez pelo valor total mostrado ou escolher Carta a Carta. Se ativar a venda automática de Cartas de menor valor, essas Cartas são vendidas no momento da Abertura pela Oferta de Recompra vigente.
10. INVENTÁRIO E COFRE
10.1. Inventário. A guarda da Carta no Inventário durante o Prazo de Guarda é gratuita. A Carta no Inventário não pode ser atribuída a nenhum outro Cliente.
10.2. Cofre. Durante o Prazo de Guarda, o Cliente pode guardar no Cofre qualquer Carta que não seja Carta Promocional. Essa Carta também vai para o Cofre quando termina o Prazo de Guarda sem escolha do Cliente (Cláusula 9.3(a)). A Carta no Cofre:
- a) não pode mais ser vendida ao Rips;
- b) fica no Cofre sem prazo e sem custo de guarda, até o Cliente pedir o Envio;
- c) não pode ser atribuída a nenhum outro Cliente.
10.3. Responsabilidade. O Rips responde perante o Cliente pela guarda das Cartas no Inventário e no Cofre, inclusive por perda, furto ou dano na Loja Parceira, indenizando pelo Valor de Referência vigente na data do fato.
11. ENVIO
11.1. Pedido. O Cliente pode pedir o Envio de qualquer Carta do Inventário, durante o Prazo de Guarda, e de qualquer Carta do Cofre, a qualquer tempo, com CPF verificado. O Envio é feito apenas para endereço no Brasil.
11.1.1. Frete. O valor do frete é sempre informado no momento do pedido de Envio, antes da confirmação, e é pago pelo Cliente.
11.2. Prazo e acompanhamento. Depois do pedido de Envio, o Rips tem até 7 dias para preparar e postar a Carta. Depois de postada, vale o prazo de entrega do transporte, informado no pedido. A Plataforma informa cada etapa (pedido recebido, frete pago, separação, postado com código de rastreio e entregue).
11.3. Extravio. Se a Carta for extraviada no transporte, o Rips envia outra Carta equivalente ou credita o Valor de Referência da Carta no Saldo da Conta.
11.4. Conferência. O Cliente deve conferir a Carta ao receber e comunicar qualquer divergência ou dano em até 7 dias, com fotos.
11.5. Efeito do Envio. A Carta enviada sai do Inventário ou do Cofre e não pode mais ser vendida ao Rips.
12. ARREPENDIMENTO
12.1. Recarga. O Cliente pode desistir de uma Recarga em até 7 dias de sua realização, recebendo de volta, por PIX, a parte que ainda não foi usada, sem o requisito da Cláusula 6.6.
12.2. Pacote. A compra do Pacote e a atribuição da Carta acontecem no mesmo ato, a pedido do Cliente, depois de ele ver todas as informações da Cláusula 7.2. Por isso, a Carta é entregue ao Cliente de imediato, na forma da Cláusula 8.1, e o Cliente passa a decidir o destino dela pelas Cláusulas 9 a 11.
13. RECOMPENSAS E INDICAÇÃO
13.1. Recompensas. O Rips pode conceder Recompensas, como Pacote de boas-vindas, Pacotes por acesso diário, níveis de experiência e Crédito Promocional. Valores, validade e regras de cada Recompensa constam da campanha que a concedeu.
13.2. Indicação. O Cliente pode convidar outras pessoas com seu código pessoal. A Recompensa de quem indica é liberada quando o indicado conclui o cadastro com CPF válido e faz sua primeira Recarga, observado o limite mensal informado.
13.3. Regras gerais. Cada Recompensa é pessoal, limitada a uma por CPF quando assim indicado, e não pode ser trocada por dinheiro. Recompensas obtidas por meio de conduta vedada (Cláusula 14) são canceladas.
14. CONDUTAS VEDADAS
14.1. É vedado ao Cliente:
- a) ter mais de uma Conta ou usar Conta de outra pessoa;
- b) fazer Recarga com conta bancária de terceiro ou pedir Resgate para terceiro;
- c) usar dados falsos ou de terceiros no cadastro;
- d) usar robôs, scripts ou qualquer automação para comprar, abrir Pacotes ou interagir com a Plataforma;
- e) explorar falha técnica, erro de preço ou de Valor de Referência evidente, em vez de comunicá-lo ao Rips;
- f) contestar Recarga legítima junto ao banco ou ao arranjo PIX depois de usá-la;
- g) usar a Plataforma para movimentar recursos sem a finalidade de comprar Cartas;
- h) burlar regras de Recompensas, inclusive com contas ligadas;
- i) praticar ato ilícito ou que prejudique outros Clientes, Lojas Parceiras ou o Rips.
14.2. Medidas. Diante de indício de conduta vedada, o Rips pode, com aviso e indicação do motivo, suspender Recargas, compras ou Resgates, pedir documentos e, comprovada a conduta, encerrar a Conta. A análise que resulte em encerramento tem revisão humana.
14.3. Sem confisco. Comprovada a conduta vedada, o Rips cancela apenas os valores, Recompensas e Cartas obtidos por meio dela. O restante do Saldo da Conta é devolvido por PIX ao Cliente e as demais Cartas seguem a Cláusula 5.5.
15. PROPRIEDADE INTELECTUAL
15.1. A marca Rips, o site, o software, os textos, as ilustrações e o layout da Plataforma pertencem ao Rips ou a seus licenciantes. Este contrato não transfere nenhum direito sobre eles ao Cliente.
15.2. As imagens de Cartas são usadas apenas para identificar os produtos vendidos.
16. DISPONIBILIDADE E RESPONSABILIDADE
16.1. Disponibilidade. O Rips busca manter a Plataforma disponível, mas ela pode ser interrompida para manutenção, por falha de terceiros ou por caso fortuito e força maior. Interrupções não afetam as Cartas do Inventário nem o Saldo da Conta.
16.2. Responsabilidade. O Rips responde pelos danos que causar ao Cliente, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. O Rips não responde por danos decorrentes de culpa exclusiva do Cliente ou de terceiros, como o uso indevido das credenciais do Cliente.
17. PRIVACIDADE
17.1. O tratamento de dados pessoais segue a Política de Privacidade do Rips, disponível na Plataforma, que faz parte destes Termos.
18. ATENDIMENTO
18.1. Canal. O atendimento é feito pelo e-mail suporte@rips.com.br.
18.2. Prazo. O Rips responde em até 2 dias úteis.
19. ALTERAÇÕES DESTES TERMOS
19.1. O Rips pode alterar estes Termos, com aviso na Plataforma antes da vigência da nova versão. Mudanças no Prazo de Guarda só valem para Aberturas feitas depois da vigência.
19.2. Se o Cliente não concordar com a nova versão, pode encerrar a Conta nos termos da Cláusula 5.5.
19.3. Versão. Versão 2.0, em vigor desde 23/10/2026. Ela substitui a versão 1.0, de 21/10/2026.
19.3.1. Transição. A Cláusula 9.3 desta versão vale para toda Carta cujo Prazo de Guarda terminar a partir de 23/10/2026. A regra da Cláusula 6.2(a) vale para o Crédito Promocional concedido a partir da mesma data.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Lei aplicável. Estes Termos são regidos pelas leis da República Federativa do Brasil, em especial o Código de Defesa do Consumidor.
20.2. Foro. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo/SP, ressalvado o direito do Cliente de propor ação no foro do seu domicílio.
20.3. Tolerância. A tolerância a um descumprimento não altera estes Termos nem impede a exigência futura.
20.4. Nulidade parcial. A nulidade de uma cláusula não afeta as demais.
20.5. Cessão. O Rips pode transferir a operação da Plataforma a outra empresa, com aviso prévio ao Cliente na Plataforma. O Cliente que não concordar pode encerrar a Conta nos termos da Cláusula 5.5.